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Sábado, Abril 20, 2024
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3ª alteração ao Plano Diretor Municipal

Com o objetivo de atualizar e adequar as ferramentas urbanísticas da autarquia às normas específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho, o Município de Espinho vai dar início ao procedimento para a terceira alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM).
Este processo, que terá especial incidência na frente marítima, representa uma oportunidade para, através deste instrumento de gestão territorial, promover a regulamentação de medidas de prevenção e mitigação do avanço das águas do mar sobre a costa do nosso território, salvaguardando a segurança das pessoas e do espaço urbano e promovendo a sustentabilidade ambiental.
Para além disso, o município pretende clarificar as incompatibilidades entre o PDM publicado em 2016 e o POC-CE, decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros nº 111/2021, de 11 de agosto, definindo as ações permitidas, condicionadas ou interditas que deverão prevalecer.
A entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), que abrange uma área importante do território do nosso concelho, já havia implicado, por imposição legal, a transposição de um conjunto de normas específicas constantes desse documento e que, por não implicarem uma decisão autónoma de planeamento, já foram aprovadas através de um procedimento de alteração por adaptação do PDM.
As adaptações e alterações ao PDM na sequência da aprovação do POC-CE são essenciais uma vez que o não cumprimento dos prazos estabelecidos poderia determinar a suspensão das normas do plano na área abrangida, resultando na impossibilidade de praticar quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo e ainda a suspensão do respetivo direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais até à data da conclusão do processo de atualização.
Com o arranque deste processo de alteração, pretendem-se criar condições para avançar na definição clara e objetiva do modelo de ocupação na nossa frente atlântica, conciliando os esforços de requalificação urbana com o respeito pelas condições naturais e procurando preservar e promover o inestimável valor do nosso património marítimo e daquela icónica frente turística.
Este novo procedimento de alteração do PDM, que terá acompanhamento técnico da CCDR-N e da Agência Portuguesa do Ambiente, terá um prazo estimado de 6 meses e será aberto (em breve) um período de participação preventiva de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração.
Sendo este um instrumento fundamental para o futuro de Espinho, o Município de Espinho apela à participação de todos os cidadãos e instituições espinhenses.

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