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Eleições Legislativas 2019

No próximo dia 6 outubro 2019 (domingo), realiza-se a votação para eleger os deputados da Assembleia da República.
Em Espinho, as mesas de voto estarão distribuídas da seguinte forma: Mapa das Mesas de Voto – Espinho
Conheça também a modalidade: Voto em mobilidade/antecipado em Portugal

Se por razões de saúde, necessita de acompanhamento no ato de votar, pode solicitar atestado médico para esse efeito. Saiba mais aqui
Em agosto de 2018, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral (Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, e Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto).
As alterações com maior impacto são as seguintes: Abolição do número de eleitor
O eleitor é identificado pelo número de identificação civil;
Os cadernos de recenseamento são ordenados por ordem alfabética.
Outras alterações:
O número de eleitor foi eliminado;
O cidadão é identificado pelo número de identificação civil;
Todos os cidadãos nacionais maiores de 17 anos, que tenham cartão de cidadão, quer residam em Portugal quer residam no estrangeiro, são oficiosa e automaticamente inscritos. (Para mais informações acerca do recenseamento dos eleitores portugueses residentes no estrangeiro, ver a página própria, aqui)
Os cadernos de recenseamento são divididos, em cada assembleia de voto, de modo a que em cada um deles figurem sensivelmente 1500 eleitores.
Para votar, o eleitor deve previamente ser identificado. Nesta matéria, ocorreram recentemente as seguintes alterações:
Com a abolição do número de eleitor, os cadernos eleitorais apresentam-se organizados por ordem alfabética dos nomes dos eleitores inscritos na circunscrição e posto, contendo em espaço apropriado os números dos títulos válidos de identificação;
Quando o eleitor se apresenta perante a mesa para votar, indica apenas o seu nome (o número de eleitor foi eliminado) e entrega ao presidente o seu documento de identificação civil;
Mantém-se a possibilidade de se recorrer a outras formas de identificação do eleitor previstas na lei eleitoral;
Identificado o eleitor, o presidente diz em voz alta o seu nome e número de identificação civil (em vez do número de inscrição no recenseamento);
Mantém-se a regra de, apenas depois de verificada a inscrição pelos escrutinadores, o presidente da mesa entregar ao eleitor um boletim de voto;
(Mantém-se, também, a regra de que, na fase de identificação do eleitor, os escrutinadores apenas verificam a inscrição; a descarga nos cadernos eleitorais apenas é feita quando o eleitor, depois de votar, entrega o boletim de voto.)
Link Relacionado: Mais informações

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