IMI, Derrama e Participação variável no IRS para o concelho de Espinho

Participação variável no IRS para 2026
O município deliberou fixar a participação variável do IRS para o ano de 2026 em 4,50%, mantendo a taxa aplicada em 2025, em linha com a política de estabilização financeira municipal.
Definição das taxas de IMI para 2025 (liquidação e cobrança em 2026) e redução por dependentes
A Câmara propôs à Assembleia Municipal a aplicação das seguintes taxas relativas ao IMI de 2025 (liquidação e cobrança em 2026):
• Prédios rústicos: 0,80%;
• Prédios urbanos (freguesias de Espinho, Anta e Silvalde): 0,37%;
• Prédios urbanos (freguesias de Paramos e Guetim): 0,34%.
Foi também proposta a manutenção da redução da taxa de IMI aplicável a habitação própria e permanente em função do número de dependentes do agregado familiar: redução de 30€ (1 dependente), 70€ (2 dependentes) e 140€ (3 ou mais dependentes).
Foi dado conhecimento à Câmara do processo de identificação de imóveis potencialmente devolutos e determinou que a atual listagem seja revista, procedendo-se à atualização com os necessários procedimentos de notificação e audição previstos na lei.

Lançamento da derrama para 2026
O executivo municipal aprovou o lançamento da derrama para 2026 à taxa de 1,30%, mantendo a percentagem aplicada em 2025.
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