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Implementação de Zonas de Coexistência em Espinho

Implementação de Zonas de Coexistência em Espinho

 

Câmara Municipal de Espinho aprova nova postura de trânsito, introduzindo novas zonas de coexistência.

Concluídos os trabalhos de requalificação urbana, transformando o espaço público do centro da cidade mais pedonal, inclusivo e amigo do ambiente, os serviços municipais iniciaram a instalação dos sinais de transito verticais que identificam as novas Zonas de Coexistência.

As novas “Zonas de Coexistência” da cidade foram projetadas para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras de trânsito.

Este novo modelo funcional, designado por “plataforma única”, carateriza-se pela não existência de separações físicas de nível entre os espaços destinados aos peões, automóveis e velocípedes.

De acordo com a última revisão ao Código da Estrada, as zonas de “plataforma única” de circulação consagradas foram complementadas/aperfeiçoadas com a alteração ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

Nestas novas zonas, os condutores devem moderar especialmente a velocidade, onde o limite máximo é de 20 km/h, independentemente da categoria.

Este novo tipo de configuração do espaço urbano tem como objetivo tornar o centro urbano da cidade mais “amiga” do ambiente e dos seus utilizadores.

As «zonas de coexistência» devem ser zonas onde peões e veículos coexistem em harmonia e respeito mútuo, podendo os peões utilizar toda a largura da via pública, sem impedir ou embaraçar desnecessariamente o trânsito de veículos.

De acordo com o artigo 78.º-A), nas zonas de coexistência vigoram as seguintes regras especiais de trânsito:

a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública; b) É permitida a realização de jogos na via pública; c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização; f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

Ruas Classificadas de Zona de Coexistência

Rua 20

Entre a Rua 15 e Rua 23

Rua 18

Entre a Rua 19 e Rua 23

Rua 16

Entre a Rua 23 e Rua 19

Rua 14

Entre a Rua 21 e Rua 23

Rua 12

Entre Rua 23 e Rua 21

Rua 21

Entre a Rua 20 e Rua 8/Alameda 8

Entre a Rua 4 e Rua 6

Rua 23

Entre a Rua 4 e Rua 20

Rua 8 / Alameda 8

Entre a Rua 11 e Rua 27

Rua 15

Entre cruzamento da Rua 62 e Rua 8 / Alameda 8

Rua 17

Entre a Rua 4 e Rua 8 / Alameda 8

Rua 4

Entre a Rua 17 e Rua 23

Rua 6

Entre a Rua 21 e Rua 23

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