O Plano Diretor Municipal de Espinho vai ser submetido a algumas alterações que decorrem da necessidade de corrigir diversas normas que clarifiquem conceitos, facilitem a gestão de solos e permitam um melhor cumprimento da estratégia definida, em matéria de ordenamento do território e do urbanismo.
A alteração pretendida visa contemplar pequenas correções materiais, transpor programas e planos que entram em vigor, nomeadamente o POC-Programa da Orla Costeira e o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios, integrar novas e leis e regulamentos no ordenamento do território e urbanismo que se evidenciaram como necessárias desde que o atual PDM entrou em vigor, em Setembro de 2016.
Em concreto, e a título de exemplo, a alteração pretende introduzir no PDM uma nova estratégia para a relocalização das habitações do Lugar da Praia na freguesia de Paramos, identificada pela APA como área crítica provocada pela erosão costeira e alterações climáticas.
A alteração pretende contemplar um novo prazo para a regularização de construções sem licença (ditas “clandestinas”), com um regime simplificado, conforme já previsto no Artigo 105 do regulamento do PDM do concelho de Espinho.
Esta alteração do PDM tem ainda especial atenção à concretização dos incentivos municipais previstos no Artigo 104, para empresas com certificação ambiental, incentivos a empreendimentos e edifícios de construção sustentável e incentivos ao nível da requalificação urbana.
– A Câmara Municipal de Espinho conclui que é também pertinente proceder ao ajustamento da hierarquia e dos parâmetros inerentes à rede viária e melhoria das normas afectas ao regime económico-financeiro.
O respectivo aviso da 1ª alteração do PDM aguarda publicação no Diário da República, que sairá nos próximos dias.