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Terça-feira, Abril 30, 2024
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COVID-19: Medidas do Turismo de Portugal

Covid-19: apoio a empresas
​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Com o objetivo de apoiar as empresas cuja atividade está a ser afetada pelos efeitos económicos da pandemia de COVID-19, o Turismo de Portugal informa que se encontram disponíveis os seguintes mecanismos de apoio:
Medidas do Turismo de Portugal
» Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19
​A Linha de apoio à tesouraria para microempresas do turismo – COVID-19, com uma dotação de 60 milhões de euros, é uma nova linha de financiamento dirigida às microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado.​
» Cumprimento de obrigações perante o Turismo de Portugal I.P.
_Em todos os regimes de apoio financiados por receitas próprias deste Instituto: Regime Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal, Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, Programa Valorizar e Programa JESSICA
​​​​​_Apoio à realização de eventos em 2020 que sejam adiados ou cancelados​
» Escolas do Turismo de Portugal – Apoio às empresas
O Turismo de Portugal disponibiliza, a partir de hoje, um serviço de  suporte ​online especializado, assegurado por uma equipa de 60 formadores das Escolas de Hotelaria e Turismo que estarão disponíveis para ajudar a identificar medidas individualizadas para cada área de negócio e colaborar na sua implementação, contribuindo para minimizar o impacto dos Planos de Contingência para o COVID-19.
Este serviço está disponível a partir do preenchimento de um formulário online​ e através do email escolasonline@turismodeportugal.pt.
Outras Medidas Aplicáveis ao Turismo
» Medidas anunciadas a 18 março 2020
O Governo aprovou um conjunto de linhas de crédito para as empresas, garantidas pelo Estado e disponibilizadas através do sistema bancário que se dirigem aos setores mais atingidos:
_Restauração e similares | 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões para micro e pequenas empresas
_Agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e similares | 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões destinados a micro e pequenas empresas;
_Empreendimentos e alojamento turísticos | 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões destinam-se a micro e pequenas empresas
Estas linhas de crédito englobam um prazo de reembolso de 4 anos, incluindo um período de carência até ao final do ano.​
» Linha de Crédito COVID-19 | Capitalizar 2018
Incluída no Programa Capitalizar 2018, destinada a apoiar as empresas cuja atividade está a ser afetada pelos efeitos económicos do surto de COVID-19, tem uma dotação global de 200 milhões de euros para o financiamento de necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.
» Cumprimento de obrigações perante o QREN e o Portugal 2020
_pedidos de reembolso de incentivo
_amortização de subsídios reembolsáveis
_eventos internacionais anulados ou adiados por razões relacionadas com o surto de COVID-19
_avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos
» Medidas fiscais
_o primeiro pagamento especial por conta é diferido de 31 de março para 30 de junho
_o primeiro pagamento por conta do IRC é diferido de 31 de julho para 31 de agosto
​_a entrega do Modelo 22 do IRC é adiada para 31 de julho
» Atividade e emprego
_regime de lay-off simplificado, mediante declaração da Administração e de Contabilista Certificado, caso ocorra;
_a paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
_a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, com referência ao período homólogo de três meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Para mais informação consulte a Segurança Social​ e o Instituto do Emprego e Formação Profissional​

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