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Sábado, Abril 27, 2024
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Covid19: Prorrogação das Medidas Excecionais de proteção Civil

Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:

a) A prorrogação da declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de situação de calamidade pública decretada em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 14 de fevereiro, por força do Decreto do Presidente da República nº 9-A/2021, de 28 de janeiro, regulado pelo Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro;
b) A manutenção do Estado de Alerta Especial do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro para o Distrito de Aveiro;
c) A manutenção da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil;
d) A evolução epidemiológica desfavorável da COVID-19 no concelho de Espinho e nos concelhos limítrofes;
e) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação (Lei de Bases da Proteção Civil) e depois de ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil, determina, até às 23h59 do dia 14 de fevereiro, sem prejuízo de eventual prorrogação:

1. A manutenção de todas as medidas previstas no Despacho n.º 3 de 14 de janeiro e no Despacho n.º 4 de 22 de janeiro;
2. Que a Feira Semanal se mantenha apenas na componente alimentar, mas com o horário de funcionamento entre as 07h00 e as 15h00 (anteriormente 07h00 às 13h00), de forma a diluir a concentração de pessoas e evitar picos de afluência.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

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