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Medidas excecionais de Proteção Civil – Espinho

DESPACHO Nº14/2021 – PDF 

Joaquim Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:

a) A prorrogação da declaração do estado de emergência com fundamento na verificação de situação de calamidade pública decretada em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 31 de março, por força do Decreto do Presidente da República n° 25-A/2021, de 11 de março, regulado pelo Decreto da Presidencia do Conselho de Ministros n.0 4/2021, de 13 de março;

b) A manutenção do Estado de Alerta Especial do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro para o Distrito de Aveiro; c) A manutenção da ativação do Plano Nacional de Emergencia de Proteção Civil;

d) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil

Ao abrigo do disposto no artigo 350 da Lei n°27/2006, de 3 de julho, na sua redação (Lei de Bases da Proteção Civil), determina, até as 23h59 do dia 31 de março, sem prejuízo de eventual prorrogação ou alteração em funçao da evolução epidemiologica:

1. A aplicação imediata da Regulamentação do Estado de Emergencia nos equipamentos e serviços municipais;

2. Manter a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e assegurar a máxima coordenação institucional e operacional entre todos agentes de proteção civil com representação no território municipal;

3. Manter a avaliação e acompanhamento permanente da situação pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) com especial observância:

a. Das determinações e orientações emanadas pelo Governo e pelas autoridades, nomeadamente as de saúde pública e de proteção civil;

b. Do funcionamento das escolas;

c. Do funcionamento das Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e equivalentes;

d. Da evolução epidemiológica no município de Espinho e municipios limítrofes.

4. Suspender a atividade da Task Force de apoio à Unidade de Saúde Pública para seguimento da população do concelho de Espinho em vigilância ativa, assegurando, no entanto, a sua prontidão em 48 horas caso volte a ser solicitada pelo Autoridade de Saúde Local;

5. Desativar a antiga Escola Anta 2 e a Escola da Seara enquanto Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP), mantendo apenas para esse efeito o antigo quartel (Companhia Bravo) do Corpo de Bombeiros do Concelho de Espinho;

6. Manter a disponibilidade de alojamento de emergência aos sem-abrigo no parque de campismo, nas condições já adotadas;

7. Manter apenas a componente alimentar da Feira Semanal, mas alargar o horário de funcionamento para o horário habitual pré-confinamento, observando, a todo o momento, o Plano de Contingência em vigor aprovado pela Autoridade de Saúde Local;

8. Reabrir de todos os cemitérios do território municipal, nos habituais horários de funcionamento pré-confinamento, observando as seguintes regras:

a. O uso de máscara é obrigatório para todos os visitantes e, a todo o momento, é mantida uma distância de pelo menos 2 metros entre pessoas que não pertençam ao mesmo agregado familiar;

b. Os WC mantêm-se encerrados;

c. Não são disponibilizados equipamentos de uso coletivo como, por exemplo, baldes e vassouras e é proibida a partilha de utensilios entre os visitantes;

d. Os visitantes podem fazer os arranjos florais no local, desde que a permanencia não ultrapasse os 30 minutos e uma pessoa por campa;

e. São reforçadas as condições de higiene e limpeza, nomeadamente das zonas de contacto comuns a varios utilizadores

f. È conferido poder ao responsável do cemitério para encerrar porta, caso entenda que se verifica uma concentração elevada de pessoas no interior, bem como solicitar a quem estiver a incumprir com as regras, a abandonar o local, contatando se necessário a autoridade policial;

9. Limitar a presença nos funerais ao número de presenças que garanta, em todos os casos, uma distância minima de 2 metros entre pessoas, cabendo a adoção e verificação do cumprimento desta medida a entidade que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério;

10. Reabrir passadiços litorals, marginais e praias, assim como os parques infantis e equipamentos públicos ao ar livre para a prática desportiva (fitness) e remover a sinalização de proibição de utilização dos bancos de jardim;

11. Autorizar em todo o território municipal a realização de venda itinerante exclusivamente para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros considerados essencials;

12. Manter a interdição à realização de todos os eventos que fomentem o ajuntamento fisico de pessoas e que não garantam as regras e orientações de distanciamento social definidas pelo Governo, em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas, nomeadamente eventos, espetáculos e celebrações de natureza cultural, desportiva, religiosa, assim como os desfiles, festas populares, manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, promovidos pelas autarquias locais, entidades privadas ou associativas;

13. Garantir a continuidade da comunicação, divulgação e sensibilização pública referente ao risco de doença por COVID-19 e respetivas medidas a adotar, através das plataformas de comunicação da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia, em articulação com os órgãos de comunicação social no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação;

14. Comunicar imediatamente às Forças de Segurança competentes e matéria de fiscalização de situações de incumprimento ao Regulamento do Estado de Emergência em vigor, as situações identificadas pelos agentes de proteção civil ou por membros da Comissão Municipal de Proteção Civil

O presente Despacho revoga o Despacho nº3, de 14 de janeiro, o Despacho nº4, de 22 de janeiro e o Despacho nº 10, de 29 de janeiro e produz efeitos imediatos.

Espinho, 15 de março de 2021.

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Pinto Moreira

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