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Sexta-feira, Maio 3, 2024
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Espinho com 10 entidades da área social e cultural a quem pode consignar o IRS

Consignação do IRS: gesto solidário e sem custos
Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado a uma entidade elegível para esse efeito, como uma Instituição Particular de Solidariedade Social, instituição religiosa ou pessoa coletiva de utilidade pública (incluindo entidades com fins ambientais e culturais).

Este apoio não, implica qualquer encargo para o contribuinte. É um gesto gratuito. Não paga mais IRS, nem recebe menos reembolso (consoante o caso). É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, e entrega-a a uma instituição indicada por cada um de nós, contribuintes.

A escolha da entidade à qual se deseja consignar o IRS é pessoal, ou seja, cada um seleciona a entidade que deseja indicar. Para a decisão ser mais fácil, pode optar por uma instituição que já conhece e deseja apoiar.

No Concelho de Espinho estão indicadas 10 entidades da área social e cultural a quem pode consignar o IRS na declaração que deve apresentar entre 1 de abril e 30 de junho:
Pode ainda consignar a dedução do IVA suportado em faturas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza e passes sociais mas, neste caso, prescinde-se desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.

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