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Sexta-feira, Abril 26, 2024
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Implementação de Zonas de Coexistência em Espinho

 

Câmara Municipal de Espinho aprova nova postura de trânsito, introduzindo novas zonas de coexistência.

Concluídos os trabalhos de requalificação urbana, transformando o espaço público do centro da cidade mais pedonal, inclusivo e amigo do ambiente, os serviços municipais iniciaram a instalação dos sinais de transito verticais que identificam as novas Zonas de Coexistência.

As novas “Zonas de Coexistência” da cidade foram projetadas para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras de trânsito.

Este novo modelo funcional, designado por “plataforma única”, carateriza-se pela não existência de separações físicas de nível entre os espaços destinados aos peões, automóveis e velocípedes.

De acordo com a última revisão ao Código da Estrada, as zonas de “plataforma única” de circulação consagradas foram complementadas/aperfeiçoadas com a alteração ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.

Nestas novas zonas, os condutores devem moderar especialmente a velocidade, onde o limite máximo é de 20 km/h, independentemente da categoria.

Este novo tipo de configuração do espaço urbano tem como objetivo tornar o centro urbano da cidade mais “amiga” do ambiente e dos seus utilizadores.

As «zonas de coexistência» devem ser zonas onde peões e veículos coexistem em harmonia e respeito mútuo, podendo os peões utilizar toda a largura da via pública, sem impedir ou embaraçar desnecessariamente o trânsito de veículos.

De acordo com o artigo 78.º-A), nas zonas de coexistência vigoram as seguintes regras especiais de trânsito:

a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública; b) É permitida a realização de jogos na via pública; c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário; d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos; e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização; f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

Ruas Classificadas de Zona de Coexistência

Rua 20

Entre a Rua 15 e Rua 23

Rua 18

Entre a Rua 19 e Rua 23

Rua 16

Entre a Rua 23 e Rua 19

Rua 14

Entre a Rua 21 e Rua 23

Rua 12

Entre Rua 23 e Rua 21

Rua 21

Entre a Rua 20 e Rua 8/Alameda 8

Entre a Rua 4 e Rua 6

Rua 23

Entre a Rua 4 e Rua 20

Rua 8 / Alameda 8

Entre a Rua 11 e Rua 27

Rua 15

Entre cruzamento da Rua 62 e Rua 8 / Alameda 8

Rua 17

Entre a Rua 4 e Rua 8 / Alameda 8

Rua 4

Entre a Rua 17 e Rua 23

Rua 6

Entre a Rua 21 e Rua 23

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