Despacho Nº 28/2021 de 23 de dezembro de 2021
Medidas Excecionais de Proteção Civil
Miguel Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:
a) A declaração da situação de calamidade pública na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19 para todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 20 de março, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro;
b) A ativação automática do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Espinho desde 1 de dezembro por força da declaração da situação de calamidade, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil;
c) A manutenção da ativação dos Planos Distrital e Nacional de Emergência de Proteção Civil;
d) A manutenção do Estado de Alerta Especial nível amarelo do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro para o Distrito de Aveiro;
e) A evolução epidemiológica desfavorável da COVID-19 no território de Portugal Continental, na região norte, nos concelhos limítrofes e no concelho de Espinho;
f) O apelo formal da Administração Regional de Saúde do Norte no sentido de desaconselhar eventos, festas e jantares que promovam a aglomeração de pessoas;
g) A avaliação e acompanhamento permanente da situação COVID-19 que vem sendo realizada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil;
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º da Lei nº27/2006, de 3 de julho, na sua redação (Lei de Bases da Proteção Civil) e depois de ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil, determina, entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, sem prejuízo de eventual prorrogação, as seguintes medidas:
1) Encerrar todos os equipamentos culturais do Município de Espinho;
2) Encerrar todos os equipamentos desportivos do Município de Espinho, excetuando os períodos destinados aos escalões seniores de equipas sediadas no município a participar em competições oficiais, mediante avaliação do número de atletas;
3) Suspender todos os eventos e celebrações de natureza cultural, recreativa, social ou desportiva promovidos pelo Município de Espinho, assim como desfiles, festas ou manifestações folclóricas de qualquer natureza promovidas por entidades privadas que careçam de autorização municipal;
4) Suspender a atividade da Feira da Revenda e da “Feira dos Peludos”;
5) Reforçar o controlo e a sensibilização na Feira Semanal;
6) Garantir a continuidade da comunicação, divulgação e sensibilização pública referente ao risco de doença por COVID-19 e respetivas medidas a adotar, através das plataformas de comunicação da Câmara Municipal e das Juntas de Freguesia, em articulação com os órgãos de comunicação social no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação;
7) O necessário reforço à Task Force de Vacinação de Espinho a cargo do Serviço Municipal de Proteção Civil composta por equipa de coordenação, equipa de agendamento local, equipa de apoio logístico ao CVC e profissionais de saúde contratados, em estreita articulação com o ACES Espinho/Gaia;
8) Solicitar às autoridades policiais e com competência de fiscalização o reforço, ao longo deste período, das ações de fiscalização quanto ao cumprimento das determinações emanadas pelo Governo e pela Direção Geral da Saúde;
9) Comunicar a todos os agentes económicos, coletividades e população de Espinho o presente despacho.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Espinho, de 23 de dezembro de 2021